A coparticipação do seu plano pode ser abusiva
Informe o valor da sua mensalidade e o quanto você gasta por mês com coparticipação. Em segundos, você compara os dois valores e descobre se há indícios de desequilíbrio na cobrança.
Entenda a coparticipação do plano de saúde
A coparticipação é o valor pago pelo consumidor a cada utilização do plano: consultas, exames, terapias e outros procedimentos. Ela é permitida pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e serve, em tese, para moderar o uso do plano e baratear a mensalidade.
Quando a coparticipação é permitida
O contrato pode prever coparticipação, desde que ela esteja claramente informada e não desfigure a lógica do plano de saúde. A regulamentação do setor (Resolução CONSU nº 8/1998) proíbe que a coparticipação funcione como fator restritor severo ao acesso aos serviços ou que transfira ao consumidor, na prática, o financiamento integral do próprio tratamento.
Quando a coparticipação se torna abusiva
O sinal mais claro de desequilíbrio aparece quando o gasto mensal com coparticipação supera a própria mensalidade do plano. Nesse cenário, o consumidor paga duas vezes: a mensalidade, para ter cobertura, e um valor ainda maior a cada mês, para conseguir usá-la. A coparticipação deixa de ser um moderador de uso e passa a ser uma barreira financeira ao tratamento.
Os casos mais comuns
O problema aparece com força nos tratamentos contínuos e multidisciplinares, em que o número de sessões mensais é alto: terapias para crianças e adolescentes com TEA (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, ABA), tratamento oncológico, saúde mental, fisioterapia prolongada e doenças crônicas ou raras. Quanto mais o paciente precisa do plano, maior a fatura de coparticipação, exatamente o oposto do que se espera de um contrato de assistência à saúde.
E quando a coparticipação é alta, mas não supera a mensalidade?
Mesmo abaixo da mensalidade, a coparticipação pode ser abusiva quando o percentual cobrado é excessivo, quando não há previsão contratual clara ou quando a cobrança recai sobre tratamentos que não admitem limitação. Cada situação exige análise individualizada do contrato e dos extratos de utilização.
O que fazer se houver indícios de abusividade
Guarde os boletos, as faturas ou extratos de coparticipação e o relatório médico que descreve o tratamento em curso e a sua continuidade. Esses documentos permitem demonstrar o desequilíbrio da cobrança. Com a análise individualizada, é possível buscar judicialmente a readequação da coparticipação, para que ela deixe de comprometer o orçamento e a continuidade do tratamento. Eventual discussão sobre valores já pagos depende das circunstâncias de cada contrato e é avaliada caso a caso.