Direito da Saúde · Planos de saúde

Negativa de cobertura do plano de saúde

Quem define o diagnóstico e a conduta terapêutica é o médico assistente. Ainda assim, a recusa chega em linguagem técnica e quase sempre apoiada em um destes argumentos: o procedimento não consta do rol da ANS, o uso é off label ou experimental, a prescrição partiu de médico particular, ou o caso não cumpre a diretriz de utilização. Nenhum deles encerra a discussão por si só.

ADI 7.265 Desde setembro de 2025, a cobertura fora do rol da ANS segue possível, agora sob critérios objetivos fixados pelo STF.
Os argumentos da operadora

Quatro recusas frequentes, quatro respostas.

Saber exatamente qual justificativa foi usada muda a estratégia. Cada uma tem uma moldura jurídica própria e um caminho probatório distinto.

Procedimento fora do rol da ANS

O rol é a referência mínima obrigatória de cobertura, não um limite absoluto. A Lei 14.454/2022 acrescentou o §13 ao artigo 10 da Lei 9.656/98 e o STF, ao julgar a ADI 7.265, manteve a possibilidade de cobertura fora da lista, condicionada a requisitos técnicos cumulativos. A recusa genérica, que apenas invoca a ausência no rol sem enfrentar esses critérios, é frágil.

Uso off label ou tratamento experimental

Off label não é sinônimo de experimental. Trata-se de medicamento com registro na Anvisa prescrito para indicação diversa da bula, prática corrente e reconhecida na medicina. O STJ vem reconhecendo a abusividade da recusa apoiada apenas nesse rótulo quando existe respaldo científico para a indicação prescrita.

Prescrição de médico particular

Se o procedimento será realizado na rede credenciada, a origem da prescrição não é motivo idôneo de recusa: a escolha da conduta cabe ao médico assistente, e a Resolução Normativa ANS nº 395/2016 obriga a operadora a justificar a negativa mesmo quando o profissional solicitante não é credenciado. Diferente é o pedido de reembolso por atendimento feito fora da rede, que o STJ restringe a hipóteses excepcionais.

Caso fora da diretriz de utilização

Aqui o procedimento até consta do rol, mas o plano alega que o paciente não preenche os critérios da DUT, como idade, estadiamento da doença ou falha de tratamento anterior. A diretriz é regra geral e pode ser discutida diante de justificativa clínica individualizada, o que exige relatório médico detalhado, e não apenas o pedido do exame.

Há ainda recusas por alegada exclusão contratual, carência ou doença preexistente, que seguem lógica própria e também comportam discussão.


O que mudou em 2025

Os cinco requisitos fixados pelo STF.

Em 18 de setembro de 2025, ao julgar a ADI 7.265, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a Constituição ao §13 do artigo 10 da Lei 9.656/98. A cobertura fora do rol continua admitida, agora condicionada ao preenchimento cumulativo de cinco requisitos. Isso muda a forma de montar o pedido: o relatório médico precisa antecipar cada um deles.

Prescrição do assistente

Indicação firmada por médico ou odontólogo assistente habilitado, com justificativa clínica do caso concreto.

Sem negativa da ANS

O tratamento não pode ter sido expressamente negado pela agência nem estar pendente de análise em proposta de atualização do rol.

Sem alternativa no rol

Inexistência de alternativa terapêutica adequada à condição do paciente entre os procedimentos já listados.

Eficácia comprovada

Eficácia e segurança demonstradas pela medicina baseada em evidências, com respaldo em evidência científica de alto nível.

Registro na Anvisa

Registro sanitário vigente, exigência que garante a conformidade regulatória do tratamento pleiteado.

Diálogo com o NatJus

O STF orientou que o juízo consulte o NatJus ou entidade com expertise técnica antes de decidir, o que valoriza a prova científica juntada desde o início.

Vale um registro de transparência: a Súmula 102 do TJSP, historicamente citada nesses casos, foi revogada em setembro de 2025. Hoje a discussão se apoia na Lei 14.454/2022 e nos parâmetros da ADI 7.265, o que torna a prova técnica mais importante do que era antes.


Documentação

O que reunir antes de tudo.

A força do pedido está na documentação. Conforme o caso, costumam ser necessários:

Negativa por escrito

Com o motivo alegado, o número do protocolo e a indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal invocado.

Relatório médico circunstanciado

Diagnóstico com CID, tratamentos já tentados, justificativa da conduta prescrita e consequência concreta da demora.

Prescrição e solicitação

O pedido do procedimento, exame ou medicamento, com a via de administração e a periodicidade indicadas.

Exames e histórico clínico

Resultados que sustentam o diagnóstico e demonstram a evolução do quadro ao longo do tratamento.

Contrato e carteirinha

Cópia do contrato, do manual do beneficiário e do cartão, para identificar a modalidade e a cobertura contratada.

Comprovantes de pagamento

Mensalidades em dia, além de recibos e orçamentos, quando já houver despesa suportada pela família.

A negativa veio só por telefone?

Anote o número do protocolo e solicite a justificativa por escrito. A Resolução Normativa ANS nº 395/2016 assegura ao beneficiário requerer, sem qualquer custo, que o motivo da recusa lhe seja encaminhado por correspondência ou meio eletrônico no prazo de até 24 horas. Esse documento costuma ser a peça mais útil da discussão, porque fixa a versão da operadora.

O que fazer agora

Passos que protegem o seu direito.

01 Identifique o argumento usado

Rol, off label, prescrição de médico não credenciado ou diretriz de utilização. Cada um exige uma prova diferente.

02 Exija a negativa por escrito

Com protocolo e fundamento. É o documento que fixa a versão da operadora e organiza a discussão posterior.

03 Peça um relatório médico completo

Não basta a prescrição. O relatório deve explicar por que aquela conduta, por que agora e o que ocorre se houver demora.

04 Busque orientação jurídica

A análise da documentação define a viabilidade, a urgência do pedido e a estratégia adequada ao caso.

Contato

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a negativa de cobertura.

O plano pode negar um procedimento só porque não está no rol da ANS?+

O rol da ANS é a referência mínima obrigatória de cobertura, mas não encerra a discussão. A Lei 14.454/2022 acrescentou o §13 ao artigo 10 da Lei 9.656/98 e o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 7.265 em setembro de 2025, confirmou que a cobertura de tratamento fora do rol é possível. A concessão passou a depender do preenchimento cumulativo de cinco requisitos técnicos, o que exige um relatório médico bem construído e prova científica desde o início.

Quais são os cinco requisitos fixados pelo STF na ADI 7.265?+

Prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado; inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol; inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol; comprovação de eficácia e segurança segundo a medicina baseada em evidências, com respaldo em evidência científica de alto nível; e registro vigente na Anvisa. Os requisitos são cumulativos e o STF orientou que o juízo consulte o NatJus ou entidade com expertise técnica.

A negativa por uso off label é válida?+

Uso off label não se confunde com tratamento experimental. Trata-se de medicamento registrado na Anvisa, prescrito para indicação diversa da que consta na bula, prática comum e reconhecida na medicina. O STJ vem reconhecendo a abusividade da recusa fundada apenas nesse rótulo quando há respaldo científico para a indicação. Vale registrar que a Súmula 102 do TJSP, muito citada sobre o tema, foi revogada em setembro de 2025, de modo que hoje o pedido se apoia na Lei 14.454/2022 e nos critérios da ADI 7.265.

O plano pode recusar porque a prescrição veio de médico particular?+

São duas situações distintas. Se o procedimento será realizado na própria rede credenciada, a origem da prescrição não é motivo idôneo de recusa: a escolha da conduta terapêutica cabe ao médico assistente, e a própria Resolução Normativa ANS nº 395/2016 determina que a operadora justifique a negativa mesmo quando o profissional solicitante não é credenciado. Situação diferente é pedir reembolso de atendimento realizado fora da rede, hipótese que o STJ restringe a casos excepcionais, como urgência, emergência ou inexistência de prestador credenciado no local.

Meu caso não se encaixa na diretriz de utilização (DUT). Ainda posso pleitear?+

A diretriz de utilização é o conjunto de critérios que a ANS estabelece para a cobertura obrigatória de determinado procedimento, como idade, estadiamento da doença ou falha de tratamento anterior. Ela é regra geral e pode ser discutida diante de justificativa clínica individualizada do médico assistente, explicando por que o paciente, embora fora do critério, precisa daquele procedimento. Isso exige relatório detalhado e, com frequência, respaldo em literatura médica. Não há garantia de resultado.

Quanto tempo demora para conseguir uma decisão?+

Em situações de risco à saúde devidamente demonstradas, é possível pedir tutela de urgência, analisada com prioridade. O prazo varia conforme o juízo, a documentação apresentada e a necessidade de manifestação técnica prévia. Não existe prazo garantido, e cada caso depende de análise individual.

O que fazer imediatamente após receber a negativa?+

Peça a negativa por escrito, com o motivo e a indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal invocado. A Resolução Normativa ANS nº 395/2016 assegura ao beneficiário requerer que essa justificativa lhe seja encaminhada por correspondência ou meio eletrônico em até 24 horas, sem custo. Guarde protocolos, prescrição, relatório médico e exames. Esse conjunto é o que sustenta a discussão posterior.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui promessa de resultado nem consulta jurídica. A cobertura de tratamento negado pelo plano de saúde depende de análise técnica e de decisão judicial, não sendo automática: há decisões em ambos os sentidos, e o resultado varia conforme a documentação médica, a prova científica e o juízo competente. Cada caso exige análise individual. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.

Quem conduz o seu caso
Letícia Torres, advogada especialista em Direito da Saúde

Letícia Torres

Advogada · OAB/CE 46.012

Advogada dedicada ao Direito da Saúde, com atuação na defesa de pacientes e famílias em demandas de acesso a tratamento contra planos de saúde privados, de autogestão e o SUS. Atendimento em Fortaleza e em todo o Brasil.

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