Diagnóstico gratuito e imediato

O reajuste do seu plano de saúde pode ser abusivo?

Informe os dados do seu contrato e compare, agora mesmo, o aumento total da sua mensalidade com o reajuste acumulado autorizado pela ANS no mesmo período.

Etapa 1 de 2 · Dados do contrato

Sobre o seu contrato

Você encontra essas informações no contrato, na carteirinha ou nos boletos do plano.

Informe a operadora.

Selecione o estado.

Selecione o mês.

Informe um ano válido.

Valor da primeira mensalidade paga.

Informe a mensalidade inicial.

Valor do boleto mais recente, sem coparticipação.

Informe a mensalidade atual.

Selecione o tipo de plano.

Individual ou familiar

Contratado diretamente com a operadora, em seu nome ou da sua família, sem CNPJ e sem entidade de classe. O boleto vem da própria operadora.

Coletivo empresarial

Contratado por meio de uma empresa (CNPJ), seja como funcionário, sócio ou por empresa própria, inclusive MEI.

Coletivo por adesão

Contratado por vínculo com sindicato, conselho profissional ou associação, geralmente por meio de uma administradora de benefícios, como Qualicorp ou Allcare.

Para onde enviamos o seu diagnóstico?

O resultado completo, com a análise dos seus números, é enviado para o seu e-mail. Leva menos de um minuto para chegar.

Informe o seu nome.

Informe um WhatsApp válido com DDD.

Informe um e-mail válido.

É necessário autorizar o tratamento dos dados.

É necessário autorizar o contato.

Diagnóstico enviado

Acabamos de enviar o resultado completo para o seu e-mail. Se não encontrar em alguns minutos, verifique também a caixa de spam ou a aba de promoções.

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Entenda os reajustes do plano de saúde

Todo plano de saúde sofre reajuste anual, aplicado no mês de aniversário do contrato. A diferença está em quem controla esse percentual, e é aí que muitos consumidores são prejudicados sem perceber.

Planos individuais e familiares

Nos planos individuais e familiares contratados a partir de 1999, o reajuste anual tem teto definido pela ANS. A operadora não pode cobrar acima desse limite. Em 2026, o teto é de 5,11%, o menor percentual positivo já autorizado pela agência.

Planos coletivos (empresariais e por adesão)

Já nos planos coletivos, que hoje representam a maior parte do mercado, a ANS não impõe teto. O percentual é definido pela operadora, geralmente sob a justificativa de "sinistralidade", quase sempre sem memória de cálculo ou demonstração atuarial. O resultado são reajustes de dois dígitos, ano após ano, muito acima do que a própria ANS considera razoável.

O Poder Judiciário vem utilizando o índice da ANS como parâmetro de razoabilidade para avaliar reajustes de planos coletivos. Quando a operadora não demonstra tecnicamente o aumento aplicado, o reajuste pode ser declarado abusivo, com revisão das mensalidades e devolução dos valores pagos a mais.

Índices anuais autorizados pela ANS

Estes são os percentuais máximos de reajuste autorizados pela ANS para planos individuais/familiares nos últimos anos, usados como referência neste diagnóstico:

E a coparticipação?

A coparticipação é o valor pago a cada utilização do plano (consultas, exames, terapias). Ela é permitida, mas não pode funcionar como barreira financeira ao tratamento nem transferir ao consumidor o custo integral da assistência. Quando o gasto médio mensal com coparticipação supera a própria mensalidade, há forte sinal de desequilíbrio contratual, especialmente em tratamentos contínuos, como terapias para crianças com TEA, oncologia e doenças crônicas.

O que fazer se houver indícios de abusividade

Guarde os boletos, o contrato e as cartas ou e-mails de comunicação de reajuste. Esses documentos permitem reconstruir o histórico de aumentos e calcular exatamente quanto foi cobrado acima do razoável. Com a análise individualizada, é possível buscar judicialmente a revisão dos reajustes e a restituição dos valores pagos a mais nos últimos anos.