O reajuste do seu plano de saúde pode ser abusivo?
Informe os dados do seu contrato e compare, agora mesmo, o aumento total da sua mensalidade com o reajuste acumulado autorizado pela ANS no mesmo período.
Entenda os reajustes do plano de saúde
Todo plano de saúde sofre reajuste anual, aplicado no mês de aniversário do contrato. A diferença está em quem controla esse percentual, e é aí que muitos consumidores são prejudicados sem perceber.
Planos individuais e familiares
Nos planos individuais e familiares contratados a partir de 1999, o reajuste anual tem teto definido pela ANS. A operadora não pode cobrar acima desse limite. Em 2026, o teto é de 5,11%, o menor percentual positivo já autorizado pela agência.
Planos coletivos (empresariais e por adesão)
Já nos planos coletivos, que hoje representam a maior parte do mercado, a ANS não impõe teto. O percentual é definido pela operadora, geralmente sob a justificativa de "sinistralidade", quase sempre sem memória de cálculo ou demonstração atuarial. O resultado são reajustes de dois dígitos, ano após ano, muito acima do que a própria ANS considera razoável.
Índices anuais autorizados pela ANS
Estes são os percentuais máximos de reajuste autorizados pela ANS para planos individuais/familiares nos últimos anos, usados como referência neste diagnóstico:
E a coparticipação?
A coparticipação é o valor pago a cada utilização do plano (consultas, exames, terapias). Ela é permitida, mas não pode funcionar como barreira financeira ao tratamento nem transferir ao consumidor o custo integral da assistência. Quando o gasto médio mensal com coparticipação supera a própria mensalidade, há forte sinal de desequilíbrio contratual, especialmente em tratamentos contínuos, como terapias para crianças com TEA, oncologia e doenças crônicas.
O que fazer se houver indícios de abusividade
Guarde os boletos, o contrato e as cartas ou e-mails de comunicação de reajuste. Esses documentos permitem reconstruir o histórico de aumentos e calcular exatamente quanto foi cobrado acima do razoável. Com a análise individualizada, é possível buscar judicialmente a revisão dos reajustes e a restituição dos valores pagos a mais nos últimos anos.